sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Ibama normatiza período de defeso no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina

O presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias, assinou a Instrução Normativa nº. 193, publicada no D.O.U. do dia 03/10/2008, que trata do período de defeso na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A IN estabelece que fique anualmente proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade ou petrecho, durante o período compreendido entre os dias 1º de outubro e 31 de janeiro. Nesse período, estão permitidas a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Ibama e a pesca profissional e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a um destes petrechos por pescador.

A IN estabelece, durante o período de defeso, um limite de captura e transporte de até cinco quilos (5Kg) de peixe, por ato de fiscalização, aos pescadores profissionais, amadores e àqueles dispensados de licença, conforme legislação específica. Todo o detalhamento da IN/Ibama nº193, de 02/10/2008 poderá ser conferido no Diário Oficial da União do dia 03 de outubro corrente.

Para discutir os recursos pesqueiros da bacia do rio Uruguai e chegar ao texto definitivo da IN, o primeiro encontro se deu em abril deste ano, no Ibama/RS, organizado pela Coordenação de Ordenamento Pesqueiro – COOP/CGFAP/Sede, contou com a participação de técnicos do Ministério do Meio Ambiente - MMA, do Ibama, da Secretaria Especial da Pesca-SEAP/PR, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó – Unochapeco-SC, da Pontifícia Universidade Católica PUC-RS e da Fundação - Zôo-Botânica.

Ficou deliberado que haveria encontros estaduais (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) para melhor discutir o assunto e colher a opinião do setor produtivo e das universidades locais, que possuem trabalhos de pesquisa nessa bacia, tornando efetiva a participação de todos.


Fonte: Ibama

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