
A partir do dia 15 de outubro estará proibida a pesca de arrasto de camarão das espécies rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), branco (Litopenaeus schmitti ) e sete barbas (Xiphopoenaeus kroyeri). A medida é válida para o litoral do Maranhão, Pará, Amapá e Piauí, a chamada "costa norte". O objetivo é garantir a reprodução do crustáceo. A proibição se estende até o dia 15 de fevereiro de 2009.
A medida também passa a valer para o litoral do Espírito Santo entre 15 de novembro e 15 de janeiro, segundo a instrução normativa 189, de 23/09/2008, que define o defeso do camarão no litoral das regiões sul e sudeste do país. O Espírito Santo tem data diferenciada dos demais estados essas regiões. O defeso do crustáceo nas áreas estuarinas e lagunares será definido em outro dispositivo.
A IN estabelece períodos de proibição da pesca utilizando arrasto com tração motorizada do camarão rosa, do camarão sete barbas, do camarão branco e ainda das espécies santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e do camarão barba ruça (Artemesia longinaris).
Os pescadores, beneficiadores e comerciantes de camarão tem até o sétimo dia útil após o início dos períodos de proteção aos camarões para fornecer ao órgão ambiental declaração detalhada das espécies de crustáceos proibidas que tiver em estoque.
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