Uma família de São Paulo, que mantém dois chimpanzés em casa (imagem ao lado), não aceita devolvê-los para a mata, como a Justiça ordenou. E recorreu à lei dos homens para ficar com os bichos. As chimpanzés Megh e Debbie vivem com a família Forte há dois anos, num sítio em Ibiúna, na Grande São Paulo. O sítio é um santuário animal licenciado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, o Ibama.
As duas, que nasceram em cativeiro, foram doadas por um zoológico particular do Ceará, que não existe mais. O Ibama entrou na Justiça porque afirma que a família não conseguiu comprovar a origem legal dos animais. “É a forma que temos de controle para evitar que ocorra captura na natureza e tráfico de animais silvestres. Neste caso, é uma espécie exótica”, explica Antônio Ganme, da fiscalização de fauna do Ibama.
A Justiça Federal decidiu, então, que Megh e Debbie têm de ser soltas no seu ambiente natural. Isto significa enviá-las de volta para a África. O medo da família é de que as duas não resistam se tiverem que voltar ao habitat natural. Por isso eles pediram aos advogados que aplicassem uma lei usada para seres humanos e entraram com um pedido de hábeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
A família afirma que o DNA do macaco é 96% igual ao dos seres humanos. Assim, para a família Forte, o hábeas corpus que vale para os humanos vale para os chimpanzés. “O remédio do hábeas corpus é processual e destinado a proteger o cidadão no gozo das suas garantias constitucionais estabelecidas. Não imagino como um chimpanzé possa ser protegido, possa ser entendido pela legislação brasileira como titular de direitos e obrigações”, afirma Flávio Ahmed, da Comissão de Direito Ambiental da OAB no Rio de Janeiro.
O pedido de hábeas corpus começou a ser julgado esta semana no Superior Tribunal de Justiça. Na última sexta-feira, porém, o Ibama abriu uma possibilidade de entendimento com os donos de Debbie e Megh. “Reintroduzi-los na natureza é absolutamente inviável”, opina Antônio Ganme, do Ibama. “O que importa, na verdade, é o bem estar das meninas”, diz o proprietário das chimpanzés, Rubens Forte.
As duas, que nasceram em cativeiro, foram doadas por um zoológico particular do Ceará, que não existe mais. O Ibama entrou na Justiça porque afirma que a família não conseguiu comprovar a origem legal dos animais. “É a forma que temos de controle para evitar que ocorra captura na natureza e tráfico de animais silvestres. Neste caso, é uma espécie exótica”, explica Antônio Ganme, da fiscalização de fauna do Ibama.
A Justiça Federal decidiu, então, que Megh e Debbie têm de ser soltas no seu ambiente natural. Isto significa enviá-las de volta para a África. O medo da família é de que as duas não resistam se tiverem que voltar ao habitat natural. Por isso eles pediram aos advogados que aplicassem uma lei usada para seres humanos e entraram com um pedido de hábeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
A família afirma que o DNA do macaco é 96% igual ao dos seres humanos. Assim, para a família Forte, o hábeas corpus que vale para os humanos vale para os chimpanzés. “O remédio do hábeas corpus é processual e destinado a proteger o cidadão no gozo das suas garantias constitucionais estabelecidas. Não imagino como um chimpanzé possa ser protegido, possa ser entendido pela legislação brasileira como titular de direitos e obrigações”, afirma Flávio Ahmed, da Comissão de Direito Ambiental da OAB no Rio de Janeiro.
O pedido de hábeas corpus começou a ser julgado esta semana no Superior Tribunal de Justiça. Na última sexta-feira, porém, o Ibama abriu uma possibilidade de entendimento com os donos de Debbie e Megh. “Reintroduzi-los na natureza é absolutamente inviável”, opina Antônio Ganme, do Ibama. “O que importa, na verdade, é o bem estar das meninas”, diz o proprietário das chimpanzés, Rubens Forte.
Fonte: Fantástico-Rede Globo
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